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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022755-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0022755-89.2026.8.16.0000
Recurso: 0022755-89.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Despesas Condominiais
Embargante(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADIAS SENSEI
Embargado(s): JOSÉ ROBSON ARANHA POLI
DECISÃO DO RELATOR

Vistos.
Consoante se infere dos autos (mov. 17.1 – Embargos de Declaração), o embargante
informou sua desistência do recurso.
De acordo com o artigo 998 do CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo a desistência do recurso e julgo extinto o procedimento
recursal, com esteio no art. 182, XVI, RITJPR e art. 932, VIII, CPC.
Anote-se nos registros, com a baixa e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.

Curitiba, (data do sistema).
Desembargador ROGÉRIO RIBAS
Relator